Associação de Garantia ao Atleta Profissional do Ceará

Histórico da Entidade

AGAP-CE – ASSOCIAÇÃO DE GARANTIA AO ATLETA PROFISSIONAL DO CEARÁ
 
 
 
Associação de Garantia ao Atleta Profissional de Fortaleza – CE, denominada AGAP-CE, fundada em 13/12/1996 é uma Entidade Civil, sem fins lucrativos, com número ilimitado de associados, de duração indeterminada, regida pelo seu Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicadas.
 
AGAP-CE tem personalidade jurídica registrada no 2º Cartório de Registro Civil da Pessoas Jurídicas (Cartório Morais Correia) sob microfilme nº 1600 em data de 28/01/1997, distinta da dos seus associados, os quais não respondem solidariamente pelas obrigações por ela contraídas.
AGAP-CE tem sede e foro na Cidade de Fortaleza – Ceará – Brasil, à rua Marechal Deodoro nº 1187 – Estádio Presidente Vargas – Benfica, onde mantém escritório, podendo, a critério de sua Diretoria, abrir e manter escritório, agências ou representações em quaisquer município, quando assim exigirem suas necessidades de crescimento e possibilidade de atendimento aos associados.
Presidente, ou seu substituto legal, representa a entidade em Juizo ou fora dele.A AGAPE-CE tem por finalidade:
a) Proporcionar a seus associados, em cooperação com as entidades desportivas a que estiverem vinculados, uma alternativa de profissão;
b) Promover cursos, palestars, simpósios, etc., com vistas a orientação e adaptação de seus associados;
c) Manter convênios com entidades públicas e privadas, com a finalidade de prestar assistência social e educacional a seus associados;
d) Estudar as tendências do mercado de mão-de-obra local, no intuito de facilitar o reemprego dos associados;
e) Promover atividades sócio-culturais, esportivas e recreativas para os associados e seus dependentes, com vistas ao aprimoramento de seus níveis profissionais, éticos e culturais;
f) Propiciar benefícios de natureza social e assistêncial aos seus associados, de acordo com sua disponibilidade de recursos.
Poderão ser associados da AGAP-CE todos os Atletas Profissionais, ex-Atletas e os em formação, de qualquer modalidade desportiva, sem distinção de sexo, cor e religião.Os Sócios serão distribuidos nas seguintes categorias:
 
I – Fundadores – São os sócios que participaram da Assembléia de fundação da entidade e que assinaram seus atos constitutivos;
II – Efetivos – São todos os Atletas e ex-atletas profissionais de qualquer modalidade desportiva, desde que comprovada tal condição, através de contrato de trabalho firmado com entidade de prática;
III – Temporários –  São todos os Atletas em formação de qualquer modalidade desportiva, vinculados a entidades de prática que admitem contrato de trabalho para o exercício do desporto.
OBS:  Para efeito da filiação de ex-atleta profissional, exigir-se-á uma carência de, no mínimo 2 (dois) anos de atividade profissional, ou em qualquer tempo, nos casos de invalidez por acidente de trabalho.
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